CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 43
Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:

I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;

II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

§ 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;

II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;

III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;

IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.

§ 3º - Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.

§ 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Fundo de Amparo à Pesquisa: Um Pilar para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico

O Artigo 43 da Constituição Federal do Brasil estabelece um importante mecanismo para o fomento da ciência, da tecnologia e da inovação em nosso país: a criação de um Fundo de Amparo à Pesquisa. Este fundo tem como objetivo principal impulsionar o desenvolvimento científico e tecnológico, investindo em áreas consideradas estratégicas para o progresso nacional.

O que é o Fundo de Amparo à Pesquisa?

Em sua essência, este fundo funciona como um repositório de recursos financeiros destinados especificamente a apoiar projetos, pesquisas, instituições e profissionais que atuam nas mais diversas frentes do conhecimento. A ideia central é garantir que haja um fluxo contínuo de investimentos para que o Brasil possa avançar em suas capacidades científicas e tecnológicas, gerando soluções inovadoras para os desafios sociais, econômicos e ambientais.

Principais Objetivos e Diretrizes:

O artigo em questão não se limita a determinar a existência do fundo, mas também aponta para suas finalidades e para a forma como ele deve operar. Entre os objetivos principais podemos destacar:

  • Financiamento de Pesquisas e Projetos: O fundo será a fonte de recursos para financiar pesquisas científicas e tecnológicas em universidades, institutos de pesquisa e empresas. Isso abrange desde investigações básicas, que buscam expandir o conhecimento humano, até pesquisas aplicadas, voltadas para a criação de novos produtos, processos e serviços.
  • Inovação e Desenvolvimento Tecnológico: Um foco especial é dado à promoção da inovação, incentivando a transferência de tecnologia e a aplicação dos resultados das pesquisas no setor produtivo. O objetivo é transformar o conhecimento gerado em desenvolvimento econômico e social.
  • Formação de Recursos Humanos: O fundo também deve contribuir para a formação de pesquisadores, cientistas e técnicos qualificados, por meio de bolsas de estudo, programas de pós-graduação e outras iniciativas que visem a capacitação de talentos.
  • Infraestrutura Científica e Tecnológica: A melhoria e a ampliação da infraestrutura necessária para a pesquisa e o desenvolvimento, como laboratórios, equipamentos e centros de pesquisa, também podem ser beneficiadas pelos recursos do fundo.
  • Fomento à Colaboração: Incentivar a colaboração entre universidades, institutos de pesquisa, empresas e órgãos governamentais é fundamental. O fundo pode apoiar projetos conjuntos e redes de pesquisa que visem a otimização de recursos e a maximização dos resultados.

O Papel da Lei Complementar:

Para que o Fundo de Amparo à Pesquisa se torne uma realidade efetiva e operacional, o artigo 43 prevê que sua instituição e funcionamento serão definidos por lei complementar. Isso significa que um diploma legal específico, com maior rigor e detalhamento, será responsável por estabelecer as regras para a captação, gestão e aplicação dos recursos, bem como os critérios de elegibilidade para o financiamento.

Em suma, o Artigo 43 da Constituição Federal reconhece a importância estratégica da ciência e da tecnologia para o desenvolvimento do Brasil e estabelece a base legal para a criação de um mecanismo financeiro robusto. Este fundo é uma ferramenta essencial para garantir que o país possa investir em conhecimento, gerar inovação e construir um futuro mais próspero e sustentável.